Pais deverão comprovar vacinas dos filhos ao fazerem matrículas em Dourados

Obrigatoriedade estabelecida em lei sancionada nesta quarta-feira vale para instituições de ensino do município, sejam públicas ou privadas

Pais, mães ou responsáveis por crianças em idade de vacinação deverão apresentar Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade quando forem realizar matriculas em estabelecimentos de ensino em Dourados. Estabelecida na legislação municipal, a norma vale para instituições públicas e privadas.

Sancionada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial do Município pela prefeita Délia Razuk (PR), a Lei n° 4.211, de 20 de setembro de 2018 "obriga os pais de crianças em idade de vacinação, ou os seus responsáveis, a apresentar, no ato da matrícula em estabelecimentos de ensino, público ou privado, caderneta de saúde da criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade e dá outras providências".

Essa regra é estabelecida já no artigo 1º, que menciona a necessidade de comprovar o registro da aplicação das vacinas obrigatórias, "inclusive a da paralisia infantil".

"Constatada, no ato da matrícula, a ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória à idade da criança, seus pais ou responsáveis têm o prazo de 30 (trinta) dias para reapresentação da Caderneta de Saúde da Criança regularizada", prevê o artigo 2º.

Por fim, o artigo 3º alerta que em caso de descumprimento da lei, "o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar da área de sua abrangência, para as devidas providências e reparação de direitos, sem prejuízos a efetivação da matrícula".

Adiante o texto do Diário Oficial do Município de Dourados de 26 de setembro de 2018:

LEI N° 4.211, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. "Obriga os pais de crianças em idade de vacinação, ou os seus responsáveis, a apresentar, no ato da matrícula em estabelecimentos de ensino, público ou privado, caderneta de saúde da criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade e dá outras providências." A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam os pais de crianças em idade de vacinação, ou os seus responsáveis, obrigados a apresentar, no ato da matrícula em estabelecimento de ensino, público ou privado, Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade, inclusive a da paralisia infantil. Art. 2º. Constatada, no ato da matrícula, a ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória à idade da criança, seus pais ou responsáveis têm o prazo de 30 (trinta) dias para reapresentação da Caderneta de Saúde da Criança regularizada. Art. 3º. Em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar da área de sua abrangência, para as devidas providências e reparação de direitos, sem prejuízos a efetivação da matrícula. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de setembro de 2018.

Délia Godoy Razuk
Prefeita

Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município.

 

Fonte: www.94fmdourados.com.br